Lima, Clóvis; Santini, Rose Marie. Copyleft e licenças criativas de uso de informaçao na sociedade da informaçao. En: IX ENANCIB, 2008. São Paulo. Anais Eletrônicos. São Paulo: USP, 2008.

Original: http://revista.ibict.br/index.php/ciinf/article/view/924/753

(no paso todo el subrayado)

Os defensores dos softwares livres, como Barbrook (2003), Silveira (2006) e Stallman (2000), entendem que liberdade e compartilhamento são as bases da criatividade e inovação. (p. 121)

É importante ressaltar que os bens imateriais, os saberes e a informação não possuem duas das características econômicas mais importantes dos bens materiais: a escassez e o desgaste pelo uso. (p. 121)

O trabalho imaterial repousa sobre capacidades expressivas e colaborativas que não se podem ensinar, sobre a vivacidade presente no uso dos saberes que faz parte da cultura do cotidiano. É aquilo que Marx chama de General intellect, que torna acessíveis saberes e conhecimentos, ao mesmo tempo que fornece capacidade de interpretação e comunicação. Os trabalhadores do capitalismo pós-moderno e pós-industrial devem entrar no processo de produção com a bagagem cultural que adquirem fora do trabalho (GORZ, 2005). (p. 122)

Gorz (2005) afirma que a novidade está no fato de que o conhecimento, separado de todo produto no qual esteve ou está incorporado, pode exercer, em si mesmo e por si mesmo, ação produtiva na forma de softwares. O conhecimento pode organizar e gerir interações complexas entre grande número de pessoas e de variáveis; pode conceber e conduzir máquinas, instalações e sistemas de produção flexíveis, ou seja, desempenhar o papel de capital fixo, substituindo o trabalho vivo por trabalho acumulado.

O custo marginal dos softwares é pequeno. Neles o conhecimento pode economizar muito mais trabalho do que custou, em proporções gigantescas. Isto significa que, se o conhecimento é fonte de valor, ele destrói muito mais valor do que serve para criar. O conhecimento economiza quantidades imensas de trabalho social remunerado e, conseqüentemente, diminui, ou mesmo anula, o valor de troca monetária de um número crescente de produtos e serviços.

A experimentação de outros modos de vida, de trabalho e de linguagem nos interstícios de uma sociedade pós-industrial que se desagrega pode funcionar como meio de resistência e de crise da legitimação do controle que o capital exerce sobre os corpos, os espíritos e sobre os meios de produção. Os constrangimentos e os valores da sociedade capitalista deixam de ser percebidos como naturais, liberando os poderes do desejo e da imaginação (GORZ, 2005). (p. 123)

O copyleft pode ser definido como a licença que:

  1. autoriza a derivação de trabalhos subseqüentes de um trabalho original, sem a permissão do proprietário protegido por direitos autorais;
  2. concede a autorização para trabalhos derivados, requerendo que estes também sejam autorizados pela licença de copyleft do original.

O copyleft é uma ferramenta para criadores de conteúdos com os seguintes objetivos:

(p. 124)

A GPL permite aos usuários do software redistribuir cópias modificadas de forma gratuita, ou comercial. Não impede a distribuição de programas com a cobrança de contrapartida monetária, mas não permite que algum modelo de comercialização retire estas liberdades. (p. 124)

O Creative Commons tem sido adaptado no Brasil. Especialistas da Escola de Direito do Rio de Janeiro e da Fundação Getulio Vargas trabalham com esta licença desde 2003. (…) A repercussão desta posição no exterior é tal que a revista Wired (2004), das mais importantes entre as que focam novas tecnologias, retrata o país como uma nação open source. (p. 125)

Cabe observar que todas as licenças criativas apresentam potencialidades e limitações. Contudo, elas constituem poderoso agente de mudança social e econômica, principalmente porque advertem para a inadequação dos sistemas de propriedade intelectual e de copyright.(p. 126)